Notícias
 
19 de outubro de 2020

Carteira de trabalho digital ainda gera dúvidas

A versão digital da CTPS foi lançada em 2017 com o intuito de substituir a carteira física. Em 2019 foi disponibilizado o App Carteira de Trabalho Digital ao mesmo tempo em que se encerrou definitivamente a versão em papel.

Todos os trabalhadores que já possuíam a carteira física antes de 2019, automaticamente tiveram seus dados migrados para a versão digital. Portanto, não é necessário fazer qualquer tipo de cadastro, basta instalar o aplicativo, fazer login com o CPF e cadastrar uma senha.

Do lado das empresas, elas precisam estar cadastradas no eSocial a fim de efetuar o processo de contratação digital. O prazo limite para essa adequação é até 2021. Com isso, o empregador não faz mais “anotações” na carteira. Todas as informações prestadas ao eSocial ficam disponíveis na carteira digital. Ao mesmo tempo, o RH ou contador das empresas precisa cumprir algumas obrigações pontuais e periódicas relacionadas aos eventos S-2200 e S-2190, bem como ao CAGED e LRE.

  • Compartilhar:

   

Veja também

8 de janeiro de 2025

Empresas deverão gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025

A partir de 2025, as empresas no Brasil terão uma nova obrigação: gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso inclui a implemen...

Ler mais
17 de setembro de 2021

Empresas associadas em grupo econômico informal devem responder solidariamente por verbas devidas

Empresas associadas em grupo econômico informal devem responder solidariamente por verbas devidas  Empresas que formam um grupo econômico info...

Ler mais
9 de abril de 2021

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

O artigo 457, da CLT, diz que podem ser adicionados ao salário-base, as comissões, porcentagens, diárias de viagem e gratificações ajustadas. No en...

Ler mais