Notícias
 
6 de novembro de 2020

Ações de representantes comerciais contra empresas não estão na alçada da Justiça do Trabalho

A atividade dos representantes comerciais autônomos é regida pela Lei 4.886/65, a qual estabelece um regime diferenciado a esta categoria, eliminando ordens, hierarquia, horário ou forma de realização do trabalho e com isso descaracterizando o vínculo de emprego entre representante e representado.

Mesmo assim, muitos pedidos de indenização decorrentes da rescisão do contrato de representação comercial vinham sendo encaminhados à Justiça do Trabalho.

O entendimento do STF para essa pauta é de que o pedido e a causa de pedir não têm natureza trabalhista, delegando à Justiça Comum a competência de processar e julgar os processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais

  • Compartilhar:

   

Veja também

10 de março de 2022

Presidente sanciona lei que autoriza retorno da gestante ao trabalho.

Publicada pelo Governo Federal em maio/21 a Lei 14.151 continha um único artigo e estabelecia que a empregada gestante deveria permanecer afastada ...

Ler mais
18 de agosto de 2025

STF confirma incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

O STF decidiu, definitivamente, que é constitucional a cobrança a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Foi ...

Ler mais
18 de dezembro de 2024

Geolocalizador de Celular Comprova Má-Fé de Trabalhador em Reclamação Trabalhista: Entenda o Impacto Legal

No contexto das reclamações trabalhistas, as provas desempenham um papel fundamental na resolução de disputas entre empregador e empregado. Nos últ...

Ler mais