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13 de novembro de 2020

Trabalhador que recebe mensagens de WhatsApp fora do horário de trabalho pode processar a empresa?

As ferramentas de mensagens instantâneas não são novidades, contudo nenhuma delas se consolidou tão fortemente quanto o WhatsApp, o qual já abriga cerca de 1 bilhão de usuários. Com tamanho alcance, evidentemente o aplicativo de mensagens passou a ser largamente utilizado nos ambientes de trabalho. Em um primeiro momento essa prática é muito útil, no sentido de agilizar a comunicação entre os profissionais, contudo, em algumas situações ela pode se tornar abusiva, quando empregadores e gerentes enviam mensagens em horários além do expediente comercial. A dúvida que surge é: o empregado nessa situação pode processar a empresa exigindo o pagamento de horas extras?

O Brasil não tem leis específicas para esse assunto, no entanto algumas leis vigentes jogam luz sobre o tema, todavia, há amplo entendimento (tendo sido, inclusive, tratado na MP 927 – não mais em vigor), que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação, fora da jornada, não se caracteriza como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso, se assim não estiver previsto em acordo individual ou coletivo. Além disso, não basta o colaborador apenas usar o aplicativo para já pleitear horas extras, é necessário estar claro que o colaborador trabalhou precisou trabalhar por algumas horas para atender àquela solicitação. Existe ainda a questão do controle da jornada de trabalho por parte do empregador. Resumidamente, se não houver comprovação de que as mensagens digitais estejam impondo um controle, não se configura abuso ou direito à horas extras.

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