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2 de dezembro de 2020

Comodato pode ser convertido em usucapião

O comodato é um tipo de relação profissional prevista no Código Civil tal qual uma espécie de empréstimo, onde o comodante cede um bem ao comodatário para que este exerça determinado trabalho. Nessa relação, o contrato unilateral firmado entre as partes implica nas obrigações que o comodatário assume em relação a conservação do bem, o qual deverá ser restituído ao final do termo estipulado.

O entendimento tradicional dessa situação sempre foi o de que o comodatário não tem direito à aquisição da propriedade sobre o bem quando ele decorre de comodato, pois essa posse se configura mera tolerância do proprietário para uso do bem destinado a um fim específico e pontual. No entanto, existem novas interpretações onde direito de propriedade não é absoluto e discute-se o ponto de equilíbrio entre o interesse coletivo e o interesse individual. Dentre os critérios adotados para essa nova visão pode-se citar o tempo, a posse mansa e pacífica e a desídia do comodante. Tal entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, consagra a função social da propriedade e o próprio princípio da dignidade da pessoa humana.

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