MEI que contrata colaborador está sujeita a obrigações trabalhistas
A legislação que regula a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) permite a contratação de um colaborador para executar determinadas atividades rotineiras da empresa. Mesmo sendo uma modalidade simplificada para facilitar a vida do empresário, ela possui certas obrigações que devem ser observadas, sobretudo quando envolvem relações trabalhistas.
Toda e qualquer relação de trabalho envolve direitos e deveres, variando apenas a amplitude dessas obrigações em função do porte da empresa. De modo geral, o MEI que decida contratar o trabalhador a que tem direito, deve arcar com as seguintes obrigações:
- Salário mensal;
 - Descanso semanal remunerado;
 - Férias de 30 dias com adicional de 1/3 sobre o salário
 - 13º salário
 - Horas extras e Adicional Noturno
 - FGTS
 - Licença médica por acidente de trabalho ou tratamento de saúde;
 - Licença maternidade e paternidade;
 - Verbas rescisórias e Seguro-Desemprego na ocasião da demissão
 
O empreendedor que decida contratar um empregado deve buscar informações sobre os valores absolutos e percentuais que envolvem estas obrigações de modo a planejar a saúde financeira de seu negócio.