Notícias
 
13 de janeiro de 2021

O que configura abandono de emprego?

Algumas empresas costumam se defrontar com problemas recorrentes no que se refere ao comportamento de determinados empregados. O não cumprimento dos horários e as faltas e ausências excessivas são os mais comuns desses casos. Nessa situação surge a dúvida ao empregador sobre o que se pode fazer a respeito desse comportamento.

O abandono de emprego não tem um prazo específico para ser configurado, no entanto os tribunais trabalhistas costumam definir que a ausência por 30 dias pode ser configurada nessa infração. Além desse período, conta também a intenção do trabalhador em não retornar à empresa ou a ausência de justificativa para as faltas consecutivas. O modo mais eficaz de comprovar essa intenção é emitir uma convocação ao trabalhador ausente com aviso de recebimento registrado em cartório.

Comprovado o abandono do emprego, a Lei entende que o empregado comete falta grave e pode ser punido por isso com a dispensa por justa causa, sem direito a aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização pela rescisão contratual, saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

  • Compartilhar:

   

Veja também

19 de junho de 2019

A importância da fiscalização do uso de EPI’S pela empresa

Não raro nos deparamos com situações em que empresas, por força da legislação trabalhista investem elevados valores na aquisição de equipamentos de...

Ler mais
18 de agosto de 2025

STF confirma incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

O STF decidiu, definitivamente, que é constitucional a cobrança a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Foi ...

Ler mais
19 de junho de 2019

Medida Provisória desobrigada empresas à retenção de contribuições do salário do empregado

A denominada reforma trabalhista em vigor desde novembro/2017, tornou facultativo o pagamento de contribuição sindical pelos empregados ao estabele...

Ler mais