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10 de março de 2021

Projeto para evitar endividamento da população

O endividamento da população é um assunto delicado há pelo menos duas décadas. As facilidades de obter crédito, seja por cartões ou por empréstimos, aliada às instabilidades financeiras dos últimos anos faz aumentar o índice de devedores a cada ano. Segundo dados da CNC, 66,3% dos consumidores brasileiros estão endividados. Criar mecanismos para reverter o quadro de inadimplência e proteger os consumidores do superendividamento se tornou uma pauta primordial tanto do governo quanto das instituições financeiras. Nesse sentido o Projeto de Lei (PL) 3.515/2015 traz algumas propostas interessantes.

Um dos pontos desse PL diz respeito à proibição de expressões persuasivas utilizadas na publicidade, tais como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”. A proposta também tipifica o “assédio de consumo” nas situações em que empresas de crédito exercem demasiada pressão sobre o consumidor. Ainda se prevê que o poder público deve estimular a renegociação das dívidas dos consumidores de modo que estes tenham possibilidade de reestruturar sua vida financeira.

O superendividamento se configura quando há o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do indivíduo. As medidas de informação e prevenção do superendividamento passam tanto pela criação de programas de educação financeira do consumidor quanto pela fiscalização das empresas e operadoras de crédito e pela atualização do Código de Defesa do Consumidor.

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