Quando uma empresa vai demitir um trabalhador, normalmente já se organiza todos os procedimentos para que tudo ocorra de maneira célere a partir do momento em que o indivíduo é comunicado da dispensa. Porém, quando o caminho é inverso, ou seja, o empregado pede demissão, os mesmos procedimentos não podem travar entre as atribuições do Departamento de Pessoal.
Quando um colaborador pede demissão, o Departamento Pessoal precisa verificar os direitos desse trabalhador de acordo com a CLT, além de realizar o cálculo das verbas rescisórias. Também deve dar continuidade à anotação na CTPS, em seguida comunicar a dispensa aos órgãos competentes e, por fim, realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pela Lei.
Após a Reforma Trabalhista foram acrescentados alguns procedimentos adicionais.
- Alteração do prazo de pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias depois do término do contrato de trabalho
- Desobrigação de realizar a homologação sindical ou no Ministério do Trabalho
• Pagamento da verba rescisória por depósito bancário