Notícias
 
26 de maio de 2023

Dispensa de aviso prévio deve ser comunicada por escrito

O aviso prévio está disposto pelo artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É uma comunicação em que o funcionário ou o empregador informam sobre o rompimento de um contrato de trabalho.

Caso a empresa tenha tomado a iniciativa do desligamento do funcionário geralmente deve manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional ao tempo de serviço do empregado.

O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas precisa receber o salário daquele mês e o valor referente ao período proporcional.

Já quando a iniciativa do rompimento de contrato parte do empregado, ele deve cumprir um aviso prévio de cerca de 30 dias no cargo.

O empregador até pode dispensar o funcionário da obrigação de cumprir o aviso prévio  e aceitar o pedido de demissão logo que recebe a rescisão. No entanto, o funcionário perde o direito de receber o salário correspondente.

Diferença entre aviso prévio e indenizado

O aviso prévio é um período de tempo o qual o empregado é obrigado a trabalhar para o empregador após ter dado a sua demissão ou ter sido demitido. Durante o período do aviso prévio, o funcionário continua a receber seu salário normal e benefícios.

Já o aviso indenizado é quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso prévio, e paga uma indenização correspondente ao valor que o funcionário receberia caso estivesse trabalhando normalmente durante o período. Essa indenização é paga ao empregado no momento em que o contrato de trabalho é encerrado.

A principal diferença é que no aviso prévio o empregado trabalha durante um período determinado, enquanto no aviso indenizado, ele não trabalha, mas recebe uma indenização correspondente ao período que deveria ter trabalhado. 

Além disso, no aviso prévio, o empregado continua a receber seu salário normal e benefícios, enquanto no aviso indenizado, ele recebe apenas a indenização correspondente.

Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião 

  • Compartilhar:

   

Veja também

29 de janeiro de 2021

Funcionário com faltas perde o direito às férias?

A Consolidação das leis Trabalhistas (CLT) prevê que as faltas do trabalhador ao longo do período aquisitivo de férias podem ser descontadas das pr...

Ler mais
6 de outubro de 2021

Home office não tira responsabilidade do empregador em caso de acidentes ou doenças ocupacionais

O Brasil adotou em meados de março de 2020 o home office ou teletrabalho, a fim de reduzir as chances de contaminação por Covid-19. De acordo com u...

Ler mais
11 de setembro de 2024

Uso indevido de benefício viagem concedido por companhia aérea motiva justa causa

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a comissária por uso inadequado de benefício de viagem concedido...

Ler mais