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6 de setembro de 2023

Sindicatos poderão voltar a cobrar Contribuição Assistencial dos trabalhadores.

No último dia 01.09.2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso de autoria do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos
Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da grande Curitiba,
formou maioria para acolher o recurso com efeitos infringentes (alterar o resultado do julgamento anterior) e
assim, considerar legal, a cobrança da denominada “contribuição assistencial”, inclusive aos trabalhadores
não filiados ao entidade sindical, ressalvando ao trabalhador o direito de manifestar sua oposição expressa a
referido pagamento. A nova tese passa a estabelecer que “É constitucional a instituição, por acordo ou
convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria,
ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. O julgamento pelo plenário
virtual deve ser concluído até o dia 11.09.2023.
Em voto, o Ministro Luiz Roberto Barroso ressaltou que a Reforma Trabalhista, aprovada após o julgamento
do recurso original promoveu alteração na forma de custeio das atividades dos sindicatos que perderam a
sua principal fonte de custeio (contribuição sindical) e, caso mantido o entendimento de que a contribuição
assistencial também não poderia ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade
sindical restaria severamente prejudicado, com o enfraquecimento sistema sindical.
Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, formou-se maioria na Corte para considerar
válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e
assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Desta forma esta mudança de posicionamento
permitirá que os sindicatos voltem a estabelecer a cobrança desta contribuição, nas convenções e acordos
coletivos de trabalho.

Mourival Boaventura ribeiro 

 

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