Notícias
 
3 de setembro de 2024

Justiça do Trabalho lança diretrizes para julgamentos sob perspectiva das desigualdades

A Justiça do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (19), três protocolos de julgamento que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais. Abordando temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil, o documento busca incentivar julgamentos sem preconceitos e com atenção às particularidades das partes envolvidas. “Trata-se de instrumentos voltados à superação das desigualdades e de todas as formas de discriminação, incorporando a gramática dos direitos humanos para todas as pessoas”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, na cerimônia de lançamento.

Acesse os Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho.

Atenção às diferenças

Os protocolos trazem orientações específicas para lidar com casos de discriminação de gênero e violência contra a mulher no ambiente de trabalho, além de diretrizes para inclusão de pessoas com deficiência, combate ao cissexismo e promoção da igualdade racial. Conceitos, leis, normas internacionais, exemplos práticos e dados contextualizam os temas nos aspectos sociais, econômicos, culturais e do mercado de trabalho.

As orientações são voltadas para integrantes da magistratura do trabalho e dos quadros funcionais da Justiça do Trabalho e também oferecem alertas importantes para a advocacia. Os protocolos são instrumentos vivos, contextualizados no tempo presente e que podem (e devem) ser constantemente aprimorados”, ressaltou o presidente. “Espera-se que eles ganhem o mundo jurídico, amplificando vozes e perspectivas”.

Protocolos

O primeiro documento é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia e pessoa com deficiência e idosa. O segundo é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, e o terceiro é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.

Os protocolos estarão disponíveis a toda a magistratura do Trabalho, e seu conteúdo também fará parte de ações de formação. Os documentos também poderão ser consultados em formato digital.

(Flávia Félix e Carmem Feijó)

Fonte: TST

Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião 

  • Compartilhar:

   

Veja também

3 de abril de 2024

Tribunal do Trabalho autoriza desconto de salário se banco de horas estiver negativo

Uma recente decisão do Tribunal do Trabalho tem gerado discussões acerca do banco de horas e seus impactos nas relações trabalhistas. De acordo com...

Ler mais
4 de novembro de 2021

PORTARIA MTP Nº 620 QUE PROIBE EMPRESAS EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO TRAZ INSEGURANÇA JURIDICA E CONTRARIA EMPRESAS E EMPREGADOS.

PORTARIA MTP Nº 620 QUE PROIBE EMPRESAS EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO TRAZ INSEGURANÇA JURIDICA E CONTRARIA EMPRESAS E EMPREGADOS. O Ministro do ...

Ler mais
10 de agosto de 2023

Jornada de trabalho: STF aprova negociação direta entre empregador e empregado

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de...

Ler mais