Notícias
 
5 de fevereiro de 2025

Fiscalização de Síndicos pelo CFA é Inconstitucional

Recentemente, tem-se discutido amplamente a tentativa do Conselho Federal de Administração (CFA) de incluir os síndicos de condomínios dentro do escopo de sua fiscalização. Essa medida tem gerado polêmica e preocupação entre profissionais do direito e do mercado imobiliário, além de levantar questionamentos quanto à sua constitucionalidade.

A prerrogativa de fiscalizar profissionais e atividades econômicas está diretamente relacionada à regulação de profissões estabelecida no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Essa regulação exige que apenas atividades cuja natureza demande conhecimentos técnicos específicos ou representem risco à sociedade sejam passíveis de fiscalização por conselhos profissionais.

A Função do Síndico

Os síndicos exercem função de gestão em condomínios, representando os interesses dos condôminos e administrando o patrimônio coletivo. Essa atividade não exige necessariamente uma formação acadêmica específica ou registro em conselho profissional, sendo acessível a qualquer pessoa com capacidade civil, conforme o artigo 1.347 do Código Civil.

Além disso, a eleição do síndico é uma decisão soberana da assembleia condominial, o que reforça a autonomia da coletividade dos condôminos para escolher o gestor que melhor represente seus interesses. Assim, condicionar essa escolha a uma fiscalização do CFA constitui uma ingerência indevida na organização interna dos condomínios.

Inconstitucionalidade da Fiscalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado reiteradamente contra a criação de novas exigências para o exercício de profissões que não apresentam risco direto à sociedade. A tentativa do CFA de fiscalizar síndicos extrapola os limites constitucionais e legais, pois a gestão condominial não se enquadra como atividade que demande regulação específica ou que represente riscos significativos à coletividade.

Além disso, a Lei nº 4.769/1965, que regula a profissão de administrador, não inclui atividades de síndico como exclusivas de profissionais registrados no CFA. Forçar essa interpretação seria uma afronta à segurança jurídica e ao princípio da legalidade.

Impactos para os Condomínios

A fiscalização dos síndicos pelo CFA poderia acarretar custos adicionais aos condomínios, como a necessidade de contratação de profissionais registrados. Isso não apenas oneraria os condôminos, mas também poderia dificultar a administração de pequenos condomínios, onde frequentemente os próprios moradores assumem a gestão.

Conclusão

A tentativa de fiscalização de síndicos pelo CFA é claramente inconstitucional, pois viola princípios fundamentais como a liberdade de profissão e a autonomia dos condomínios.

É essencial que os condôminos, síndicos e gestores estejam atentos a essa questão e busquem orientação jurídica para proteger seus direitos e evitar medidas que possam prejudicar o funcionamento harmonioso dos condomínios.

Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião 

  • Compartilhar:

   

Veja também

23 de março de 2021

Como a empresa pode lidar com os feriados antecipados na cidade de São Paulo

Com o aumento dos casos de internação e morte por covid-19, o governo estadual de São Paulo tem adotado uma série de medidas mais restritivas à cir...

Ler mais
5 de outubro de 2021

RH poderá penalizar trabalhadores que não se vacinarem

Gestores de recursos humanos já realizam ações de conscientização e até penalizam funcionários que não tomaram a vacina da covid-19 ou que são resi...

Ler mais
18 de novembro de 2020

Governo define como empresas devem proceder em relação ao pagamento de 13º salário dos empregados que tiveram contrato de trabalho suspenso

Finalmente a Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia divulgou na última terça feira nota técnica 51.520/20, através da qual escla...

Ler mais