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9 de junho de 2025

Decisão importante do STF impacta diretamente as ações trabalhistas

Em recente decisão na Reclamação Constitucional nº 79.034, o Min. Alexandre de Moraes reviu o entendimento do TST que permitia atribuir valores meramente estimados aos pedidos em reclamações trabalhistas.

Segundo o STF, ao julgar o caso nº 1001255-76.2020.5.02.0718, o TST desrespeitou o §1º do art. 840 da CLT, que exige que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação dos respectivos valores. Com isso, o TST acabou violando a Súmula Vinculante nº 10, que estabelece que somente o Plenário ou o órgão especial de um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

Com essa decisão, na prática, as partes envolvidas passam a ter previsibilidade no processo, segurança jurídica, boa-fé e, para a empresas, em especial, há a precisão nas provisões contábeis.

Apesar de se tratar apenas de uma decisão monocrática, é um importante precedente para os advogados que atuam no direito trabalho, ficando o alerta de que pedidos genéricos e valores desconexos podem não serem aceitos, resultando em prejuízo para o empregado ao final do processo.

Fonte:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7244571

https://www.conjur.com.br/2025-mai-30/a-limitacao-da-condenacao-ao-valor-indicado-nos-pedidos-das-reclamacoes-trabalhistas

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