Notícias
 
18 de agosto de 2025

STF confirma incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

O STF decidiu, definitivamente, que é constitucional a cobrança a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

Foi mantida a “modulação dos efeitos”, ou seja, empresas que já tinha ações judiciais ou processo administrativos em andamento até a data de publicação da ata de julgamento continuam protegidas e não precisarão recolher a contribuição sobre o período passado.

Resumindo o decidido pelo STF:

  • empresas sem ações ou processos anteriores devem recolher a contribuição daqui para frente;
  • empresas com discussões judiciais/administrativas já iniciadas até a data limite estipulada (publicação da ata de julgamento) possuem o direito de não recolherem sobre os períodos passados

Essa decisão traz segurança jurídica aos contribuintes, mas é necessário que a mesma seja analisada para verificar a correta adequação do que restou decidido para a empresa.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5255826

  • Compartilhar:

   

Veja também

12 de fevereiro de 2021

Como ficam os Créditos Trabalhistas após a reforma da Lei de Recuperação Judicial

A Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em vigência desde o final de janeiro, contempla a ampliação do financiamento a empresas em recupe...

Ler mais
20 de julho de 2021

TRT DE SÃO PAULO CONFIRMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR EMPREGADO QUE SE RECUSOU A SE VACINAR CONTRA COVID.

TRT DE SÃO PAULO CONFIRMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR EMPREGADO QUE SE RECUSOU A SE VACINAR CONTRA COVID. Desde o início deste ano de 2021, com in...

Ler mais
6 de dezembro de 2022

Como funciona a estabilidade da empregada gestante e mãe?

A chegada de um filho é um momento único na vida de muitas mulheres, mas, ao mesmo tempo, é também um período de incertezas sobre o futuro, princip...

Ler mais