Notícias
 
26 de agosto de 2025

STJ Decide: Remuneração de aprendizes deve entrar na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na último quarta-feira, dia 13 de agosto, por unanimidade, mantendo o entendimento o do TRF3, que os valores pagos a aprendizes (art. 428 da CLT) devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (GIIL-RAT) e das contribuições destinadas a terceiros (como Sistema S).

Isso significa que empresas que contratam jovens aprendizes, entre 14 e 24 anos, precisam considerar a remuneração desses contratos na apuração das contribuições mencionadas.

A decisão foi proferida nos Reps nº 2.191.694/SP e nº 2.191.479/SP, ambos julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.342).

Segundo a relatora, Min. Maria Thereza de Assis Moura, o aprendiz é considerado empregado, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, não se tratando de segurado facultativo, mas sim obrigatório, o que gera para o empregador o dever de recolher as contribuições.

Com essa decisão, o entendimento passa a ter efeito vinculante sobre casos semelhantes, em todo o território nacional.

A equipe de Direito Tributário do nosso escritório permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre os temas mencionados.

Fonte: STJ – Precedentes Qualificados

(https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp)

  • Compartilhar:

   

Veja também

9 de junho de 2021

O que fazer quando o empregado deixa de comparecer ao local de trabalho sem dar qualquer satisfação

O que fazer quando o empregado deixa de comparecer ao local de trabalho sem dar qualquer satisfação O abandono de emprego pode levar a uma demissão...

Ler mais
1 de março de 2024

Acordo individual de trabalho: como é feito e o que diz a lei sobre esta prática

A flexibilização do acordo individual de trabalho ganhou impulso a partir da Medida Provisória 936/2020, promulgada pelo Governo Federal durante o ...

Ler mais
23 de novembro de 2020

Quais encargos a empresa deve arcar com Trabalho Temporário?

Em época como o final de ano é muito comum empresas, sobretudo do comércio varejista, contratarem trabalhadores temporários de modo a atender às de...

Ler mais