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24 de fevereiro de 2026

NR-1 E SAÚDE MENTAL: NEM TUDO É BURNOUT — MAS VEREMOS O CRESCIMENTO DAS AÇÕES

Com a entrada em vigor da NR-1, a saúde mental passa a integrar, de forma expressa, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, trata-se de um avanço relevante no campo da prevenção, ainda assim, é necessário abordar um ponto sensível: nem todo adoecimento alegado configura burnout.

O cenário que se desenha é previsível. A tendência é o crescimento e o agravamento das ações trabalhistas, muitas delas impulsionadas pela ampliação do debate sobre saúde mental e pela progressiva banalização do tema no contencioso.

Burnout, ansiedade e depressão passam a ser analisados como riscos ocupacionais quando relacionados ao ambiente de trabalho, nesse novo contexto regulatório, a questão central deixa de ser apenas a existência do adoecimento e passa a ser: quais medidas preventivas foram efetivamente adotadas pela empresa.

A ausência de mapeamento de riscos psicossociais, de treinamento adequado de lideranças e, sobretudo, de registros documentais fragiliza a posição defensiva das empresas e amplia a exposição a passivos trabalhistas, o desafio, portanto, não está na norma em si, mas no grau de preparo organizacional para cumpri-la.

Além das condenações judiciais, surgem reflexos menos visíveis, porém igualmente relevantes, como aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), impactos fiscais, entraves em certificações e desgaste reputacional. A NR-1 elevou o padrão de responsabilidade empresarial. Nesse cenário, prevenção deixou de ser discurso e passou a ser elemento probatório.

Empresas que se antecipam estruturam seus processos, documentam suas ações e governam riscos de forma consistente, as que não o fazem tendem a enfrentar essas discussões no ambiente menos desejável: o contencioso.

Boaventura Ribeiro Advogados

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