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16 de março de 2026

Filas, sol e chuva para exercer um direito: isso ainda faz sentido?

O que RHs e empresários precisam decidir sobre oposição à contribuição assistencial

Empregados sendo obrigados a se ausentar do trabalho e enfrentar longas filas, muitas vezes sob sol ou chuva, apenas para formalizar uma carta de oposição. Esse cenário decorre de cláusulas coletivas que vedam o uso de e-mail e exigem presença física no sindicato.

A reflexão que se impõe às empresas é objetiva: 👉 essa exigência reduz riscos ou gera exposição trabalhista desnecessária?

O Judiciário Trabalhista já vem se manifestando sobre o tema. Diversas decisões consideram ilegítima e desproporcional a exigência de oposição exclusivamente presencial, por dificultar o exercício de um direito e desconsiderar a realidade atual das relações de trabalho.

A controvérsia alcançou o Tribunal Superior do Trabalho, que admitiu o IRDR – Tema 2, ainda pendente de julgamento definitivo. Até o momento, não há tese vinculante que obrigue a empresa a desconsiderar oposição formal apresentada por meio eletrônico.

Diante desse cenário, a decisão empresarial deve ser pautada por critérios de gestão de risco e compliance trabalhista. Enquanto não há definição final do TST, respeitar a manifestação expressa do empregado, inclusive por meio eletrônico, mostra-se medida prudente e alinhada às boas práticas de governança.

Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados

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