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19 de junho de 2019

A importância da fiscalização do uso de EPI’S pela empresa

Não raro nos deparamos com situações em que empresas, por força da legislação trabalhista investem elevados valores na aquisição de equipamentos de proteção individual e, ato continuo o seu uso acaba sendo relegado a segundo plano, sem que haja orientação e tampouco fiscalização do uso destes equipamentos. Pois bem, esta prática se tolerada pela empresa pode significar a condenação das mesmas em caso de demandas por acidentes de trabalho e danos morais, exatamente pela falta de fiscalização e cobrança do uso dos referidos equipamentos.

Ao deixar de fiscalizar o uso destes equipamentos, a empresa age de forma negligente, porque tolera a ação do colaborador, assim, caso o se verifique a omissão do empregado e a execução de tarefas pelo mesmo sem o devido uso de EPIS, deve, imediatamente advertir o mesmo, e, em caso de reincidência aplicar sanções disciplinares cabíveis, que podem ir desde advertência escrita até rescisão motivada do contrato de trabalho, tais ações por parte do empregador podem significar economia de significativas somas em demandas trabalhistas relativas a pleitos de indenização por acidentes de trabalho e danos morais

Cabe pontuar que a recusa do empregado em utilizar o equipamento, não exime a culpa do empregador em relação a danos que venham a ser causados ao empregado em eventual acidente. Assim é que se sugere que a fiscalização do uso destes equipamentos conste também como atribuição de todas as chefias, supervisões e gerencias, buscando reforçar a conscientização do trabalhador quanto ao uso e alertar as respectivas chefias sobre as irregularidades encontradas, sempre de forma documentada. 

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