Notícias
 
3 de fevereiro de 2022

A gestante pode ou não pode retornar ao trabalho presencial?

O Plenário do Senado aprovou, em 16/12/21, o Projeto de Lei 2058/21 que disciplina o afastamento da empregada gestante, não imunizada contra o coronavírus, das atividades de trabalho presencial, quando a atividade por ela exercida for incompatível com o teletrabalho, com previsão de possibilidade de retorno ao trabalho das grávidas após imunização completa. 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Cumpre ressaltar que o Projeto de Lei 2.058/21, o qual trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a conclusão da imunização contra a Covid-19, foi aprovado no dia 06.10.2021 pela Câmara dos Deputados, foi analisado e alterado pelo Senado Federal e retornou à Câmara dos Deputados. Se aprovado, irá para sanção presidencial. Sendo assim, o Projeto de Lei segue em tramitação e, até que seja aprovado e publicado, não há possibilidade das gestantes retornarem ao trabalho presencial.

 

Caso volte a trabalhar, quais os direitos da gestante?

Se a gestante voltar a trabalhar presencialmente, seja por decisão da empresa que ignora a lei 14.151 ou pelo fim do estado de emergência, ela teria garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários normalmente.

Assim, ela tem estabilidade e não pode ser demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto.

Também continua com o direito à licença-maternidade integral.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

  • Compartilhar:

   

Veja também

14 de maio de 2021

Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?

Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário? As férias são um dos períodos mais esperados pelos traba...

Ler mais
22 de fevereiro de 2021

Microempreendedor Individual tem direito a FGTS, PIS e Seguro Desemprego?

A modalidade de Microempreendedor Individual foi criada para combater a informalidade e facilitar a regularização dos autônomos como empresa, tendo...

Ler mais
5 de outubro de 2021

RH poderá penalizar trabalhadores que não se vacinarem

Gestores de recursos humanos já realizam ações de conscientização e até penalizam funcionários que não tomaram a vacina da covid-19 ou que são resi...

Ler mais