AGU regulamenta envio de dúvidas sobre Reforma Tributária
A Portaria Normativa AGU nº 174/2025, publicada em 29 de abril no Diário Oficial da União, define os critérios para a apresentação de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas normas complementares.
As dúvidas devem ser enviadas por formulário à Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), criada pela Portaria AGU nº 173/2025, sendo permitida uma dúvida por entidade. As respostas serão dadas em forma de pareceres.
Somente entidades previamente admitidas podem enviar questionamentos, entre elas: Conpeg, ANPM, CFOAB, Sebrae, representantes de setores econômicos, trabalhadores e sociedade civil. Em casos excepcionais, entidades externas poderão participar, desde que comprovem impossibilidade de envio por meio das entidades já habilitadas.
As dúvidas devem tratar de temas jurídicos com relevância coletiva e não podem envolver casos concretos. Situações hipotéticas podem ser usadas para facilitar o entendimento.
O objetivo da iniciativa é reduzir a judicialização de conflitos interpretativos sobre a Emenda Constitucional nº 132/23.