Um fato que já era comum em torno de grandes eventos também foi averiguado no início da pandemia de Covid-19: o aumento exacerbado dos preços de alguns produtos e serviços diretamente relacionados àquela ocasião. Entre os meses de março e maio deste ano a imprensa divulgou inúmeros casos de elevação de preços do álcool em gel, álcool comum e de alguns produtos de limpeza.
Embora o próprio mercado acabe se regulando com o passar do tempo, o Projeto de Lei nº 4561/2020 da Câmara dos Deputados tem como objetivo proporcionar maior proteção aos consumidores ao estabelecer como medida abusiva a elevação dos preços dos produtos durante um estado de calamidade pública.
De acordo com o texto do projeto, será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa e com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados. Nesse sentido, os distribuidores ou varejistas que praticarem essa elevação abusiva de valores ficarão sujeitos às penalidades constantes no Decreto Lei nº 52.025/1963 e da Lei nº 12.529/2011.