Banco de horas: as horas negativas podem ser descontadas na rescisão?
Banco de horas: as horas negativas podem ser descontadas na rescisão?

Banco de horas: as horas negativas podem ser descontadas na rescisão?

O banco de horas é um sistema de flexibilização da jornada de trabalho diária que possibilita a posterior compensação de horas trabalhadas, ou seja, o empregado trabalha a mais em determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas se trata de um sistema que viabiliza uma jornada de trabalho mais flexível, eliminando assim a necessidade da empresa de pagar a mais por hora extra trabalhada.

 

Sendo assim, quando o trabalhador fica a mais ou a menos na empresa, ele poderá compensar as horas em outro dia, podendo, por exemplo, fazer 2 horas extras na segunda-feira, para sair 2 horas mais cedo na terça.

Devido a essa flexibilidade é um dos modelos mais adotados e adorados pelas empresas e funcionários, do ponto de vista que para as empresas ajuda na redução de custos, e para o trabalhador contribui para uma jornada mais flexível.

A empresa pode descontar o saldo de horas negativo?

Ao adotar o sistema de banco de horas, a empresa elimina a necessidade do pagamento de horas extras, no entanto, também elimina possíveis descontos por atrasos e faltas não justificadas.

Porém, é válido esclarecer que essa situação não elimina por completo esses pagamentos ou descontos. Isso porque, quando chega o fim do prazo do banco de horas, o saldo deverá ser compensado monetariamente.

 

Sendo assim, caso o trabalhador tenha horas positivas, a empresa deverá realizar o pagamento como se fossem horas extras, com acréscimo mínimo de 50%. Já no caso do trabalhador com banco de horas negativo, a empresa também pode fazer o respectivo desconto.

Banco de horas negativo na rescisão do contrato de trabalho

No acordo, a compensação das horas extras trabalhadas pelo trabalhador deve ocorrer no prazo vigente ao contrato de trabalho.

Essa regra vale tanto para acordo firmado em convenção coletiva quanto acordo firmado individualmente, respeitando o período máximo permitido pela CLT.

 

Sendo assim, com a rescisão do contrato de trabalho e permanecendo o saldo positivo para compensação, a empresa estará obrigada a remunerar com adicional de 50% ou de acordo com a convenção, ou acordo coletivo.

No entanto, caso se admita a possibilidade de incluir as horas negativas no banco, o trabalhador deverá verificar junto ao sindicato a maneira ao qual será descontado as horas devidas no momento da rescisão.

Entretanto, como ocorre normalmente, o trabalhador que está sendo desligado do emprego e possui saldo negativo, pode ter esse saldo descontado das verbas rescisórias que ele tem direito.

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