Notícias
 
18 de outubro de 2022

Burnout gera afastamento?

O Burnout hoje já é reconhecido como uma doença de trabalho, desta forma um psiquiatra pode determinar afastamento das atividades por incapacidade para exercer as atividades, assim como ansiedade e depressão, o quadro deve ter acompanhamento e deve ser tratado.

As empresas bem trazendo cada vez mais políticas de prevenção a doenças mentais no ambiente de trabalho, assim evitando que haja funcionários com tais quadros e proporcionando ambientes seguros mentalmente.

Direitos de trabalhadores com burnout 

Com as mudanças válidas desde o início deste ano, a síndrome passou a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.

 

Indenização trabalhista por Burnout o ponto central do texto, vale lembrar dos direitos previdenciários, quanto é e como ocorre a indenização

Há de se destacar que todo aquele que é diagnosticado com Síndrome de Burnout deverá receber da empresa a remuneração por até 15 dias de afastamento.

Após esse período, o empregador deve passar por perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – e a empresa tem o dever de garantir a estabilidade do trabalhador com a doença por 12 meses.

Além disso, o empregador deverá garantir ao trabalhador:

  • Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Pagamento do seu FGTS;
  • Manutenção do convênio médico.

No que diz respeito à Indenização por Síndrome de Burnout, ela pode se dar na esperada dos danos:

  • Morais em caso de violação a direitos de personalidade;
  • Materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares;
  • Emergentes, como PLR e adicionais.

Também é possível receber a pensão vitalícia da corporação, que consiste em uma indenização em casos mais graves que levam à aposentadoria por invalidez.

Processos trabalhistas exigem os mais diversos valores de indenização, os quais irão variar de acordo com:

  • A intensidade do dano;
  • Se existe possibilidade de superar psicologicamente o problema;
  • A extensão da ofensa;
  • A duração dos efeitos do dano;
  • O grau de culpa da empresa;
  • A quantidade de esforço para minimizar o dano;
  • A capacidade financeira dos envolvidos.

Diante disso, os valores quanto pode chegar uma indenização por síndrome de burnout variam entre R$30.000 a até R$475.000.

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

  • Compartilhar:

   

Veja também

1 de março de 2024

Como consultar seu processo trabalhista

Quer ficar por dentro do andamento do seu processo trabalhista? É fácil! Siga nosso passo a passo para consultar todas as informações importantes: ...

Ler mais
19 de fevereiro de 2021

Mudanças na Aposentadoria Especial que as empresas devem se atentar

A Reforma da Previdência Social no Brasil passou a vigorar no final de 2019 encampando uma série de alterações na Legislação que afetam a sociedade...

Ler mais
15 de outubro de 2020

Governo prorroga prazos para acordos de redução de jornada e de suspensão temporária de contrato de trabalho

Governo autoriza pela quarta vez a prorrogação do período máximo para redução de jornada e/ou suspensão de contrato de trabalho – Decreto 10....

Ler mais