Notícias
 
4 de agosto de 2022

Câmara e Senado aprova MP que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta teletrabalho

Com o advento da pandemia provada pela COVID 19, várias empresas do dia para a noite, viram-se obrigadas adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos o home office se tornou uma realidade para as empresas e trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação, neste cenário a Camara e Senado Federal aprovaram ontem 03.08.2022 a medida provisória 1108 e que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, nos ateremos neste texto, as alterações relacionadas ao teletrabalho.
O novo texto, altera os artigos 75-B, 75-C e 75-F da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, bem assim que o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, também passa a ser permitida esta modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes.
Outro ponto importante tratado pela nova lei, refere a aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo, serem aplicadas aquelas relativas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, entenda-se, caso uma empresa possua sede na Cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional para trabalhar na cidade de São Paulo, deverá observar os acordos e normas coletivas aplicáveis no local onde os serviços são executados (estabelecimento de lotação), inclusive em relação aos feriados.
O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando este for contratado por produção ou tarefa, em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto. Vale aqui destacar que mesmo antes da edição da MP o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento – com programas de computador e ponto online, por exemplo.
Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, deverá o empregador recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas NR’s, podendo como medida preventiva, contratar empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico e se este é adequado para o trabalho.

Mourival Boaventura Ribeiro
Boaventura Ribeiro Advogados
www.boaventuraribeiro.com.br

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

  • Compartilhar:

   

Veja também

2 de agosto de 2021

Empresas ganham mais tempo para depositar FGTS atrasado

Empresas ganham mais tempo para depositar FGTS atrasado No último dia, 30, o Conselho Curador do FGTS determinou novas regras de pagament...

Ler mais
15 de julho de 2020

Decreto autoriza empresas a prorrogar a jornada ou suspensão de contrato de trabalho

O Governo Federal publicou na madrugada de ontem (14.07.2020) o decreto tão aguardado por empresários do País, que autoriza as empresas a prorrogar...

Ler mais
26 de outubro de 2020

Home office tem normas estipuladas pelo MPT

O trabalho remoto já era realidade para muitas empresas de médio e grande portes, no entanto a pandemia de covid-19 intensificou essa prática nas o...

Ler mais