Notícias
 
26 de novembro de 2021

Contrato de trabalho intermitente: característica, controvérsias e incertezas

O contrato de trabalho intermitente trata-se uma nova modalidade de contratação, diferente da CLT, o modelo permite que o funcionário trabalhe com os mesmo direitos que os contratados no formato tradicional, de forma que não haja prazo de término contratual. Vale ressaltar que o contrato detém os mesmo benefícios que os registrados em carteira.

Um ponto de atenção ao modelo de contratação é que não há respaldo pós fim de contrato, ou seja, não receberá nem seguro desemprego e fundo de garantia, direitos previstos por lei somente para funcionários contribuintes do INSS e registrados em carteira. As incertezas da contratação é que não há nem mesmo os direitos de quebra de contrato, como aviso prévio, vale se atentar às instabilidades que tal acordo contratual remete.

 

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

No contrato de trabalho intermitente há informações bastante importantes que devem constar. Entre as principais estão:

  • identificação da empresa e do empregado
  • valor acordado referente ao salário a ser pago
  • forma de pagamento
  • prazo para pagamento do salário e benefícios
  • local onde o serviço será prestado
  • turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno)
  • canais de comunicação para convocação
  • orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação

 

A Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogado é especializada em direito Civil, Imobiliário e Trabalhista. Proporcionando melhor estrutura operacional em diferentes frentes para empresas e condomínios, como defesa em causas trabalhistas, redução de riscos de inadimplência e entre outros serviços essenciais do âmbito jurídico.

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

  • Compartilhar:

   

Veja também

17 de janeiro de 2022

Férias Coletivas: conheça 5 pontos que merecem atenção

Férias Coletivas: conheça 5 pontos que merecem atenção Quantas vezes você já ouviu que as férias são um direito do trabalhador previsto pela CLT? S...

Ler mais
6 de outubro de 2021

Décimo terceiro: trabalhadores podem optar pela antecipação do pagamento

O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial que está prevista na Lei 14.749/2021.  O pagamento deve ser feito em até duas ...

Ler mais
18 de novembro de 2020

Governo define como empresas devem proceder em relação ao pagamento de 13º salário dos empregados que tiveram contrato de trabalho suspenso

Finalmente a Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia divulgou na última terça feira nota técnica 51.520/20, através da qual escla...

Ler mais