Notícias
 
27 de abril de 2021

Contrato intermitente tudo que você precisa saber

Contrato intermitente tudo que você precisa saber

O trabalho intermitente é uma nova modalidade, criada na Reforma Trabalhista de 2017, na qual a prestação de serviços subordinada não é contínua. Ou seja, ela é dividida em períodos de prestação de serviços e de inatividade. Esse período pode ser alternado em horas, dias ou meses.

O conceito sobre o que é trabalho intermitente surgiu com o objetivo de formalizar o tipo de relação trabalhista que não tem uma jornada de horas fixa.

Ele foi regulamentado pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017. Até então, esse tipo de trabalho nunca havia sido regulamentado pela legislação e sempre foi algo subjetivo para a CLT.

Contrato de trabalho

Assim como em qualquer prestação de serviços, o contrato de trabalho é essencial para que ambas as partes sejam resguardadas quanto ao que foi acordado. Para elaborá-lo, existe a necessidade de colocar as principais informações importantes na relação trabalhista, como o salário combinado, as obrigações do profissional, dados de recolhimento de FGTS e Previdência, período que será o trabalho, entre outros pontos relevantes.

Além disso, é importante ressaltar quais são as ferramentas de comunicação utilizadas pela transportadora para que haja a convocação de trabalho.

Jornada de trabalho

No caso do trabalho intermitente, não existe uma jornada de trabalho bem definida. Nesse sentido, vai depender do que foi acordado em contrato entre a empregadora e o profissional. Por essa razão, o ideal é manter o controle de ponto, assim como acontece com as outras modalidades de trabalho — dessa forma, além de garantir o cumprimento das atividades, vai evitar que haja problemas trabalhistas.

Carga horária

No caso do trabalho intermitente, há, sim, uma lei que regulamenta o profissional quanto à carga horária. As regras são basicamente as mesmas de quem trabalha sob regime CLT: até 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

Carteira de trabalho

Apesar de o profissional ser chamado apenas sob demandas em períodos de maior atividade pela empresa, existe a necessidade de essa relação ser registrada na Carteira de Trabalho. Dessa forma, vai haver o registro dos direitos do colaborador, bem os deveres de ambas as partes. Porém, é essencial que se mantenha um contrato de trabalho, de modo que todos os pontos mais relevantes sejam registrados para essa parceria.

Quais as diferenças entre trabalho intermitente e trabalho autônomo?

Apesar de parecerem muito similares à primeira vista, existem grandes diferenças entre o regime de trabalho do autônomo e do trabalhador intermitente. Por isso, é necessário que o departamento de RH saiba distinguir as duas modalidades de trabalho.

Se a sua empresa decide contratar um profissional autônomo, deve ter em mente que ele trabalha por conta própria e tem autonomia para definir a forma que fará o trabalho.

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

 

 

 

 

  • Compartilhar:

   

Veja também

10 de novembro de 2021

STF decide derrubar trechos da Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (20) o julgamento que votava alguns trechos da Reforma Trabalhista, aprovada...

Ler mais
19 de junho de 2019

A importância da fiscalização do uso de EPI’S pela empresa

Não raro nos deparamos com situações em que empresas, por força da legislação trabalhista investem elevados valores na aquisição de equipamentos de...

Ler mais
4 de março de 2021

Boas práticas de Resolução de Conflitos para facilitar a Recuperação Judicial

A matéria de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e a Falência passou por atualizações após a entrada em vigor da Lei nº 14.112. Com iss...

Ler mais