Empresas podem obrigar a vacinação dos funcionários?
A vacinação contra a Covid-19 finalmente foi iniciada em quase todo o país. Se por um lado representa o começo da imunização coletiva que poderá devolver a normalidade das relações pessoais, por outro lado, levantou a questão da obrigatoriedade da aplicação a vacina, sobretudo nos ambientes corporativos.
A vacina para o SARS-COV2, assim como as demais vacinas do calendário infantil, será obrigatória, porém não compulsória, isso significa que um indivíduo pode se recusar a ser vacinado, porém, ele estará sujeito a sofrer restrições, como impedimento de acesso a determinados locais públicos, afinal o direito coletivo prevalece sobre o direito individual e esse ponto já está definido em decisão do STF. Já nas empresas, a situação não é tão clara, uma vez que não existe legislação específica para essa questão.
No entendimento jurídico, existem ao menos dois cenários macro: inicialmente, as empresas talvez incluam a vacinação contra Covid-19 em seus documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho, ação que poderá gerar o impedimento de acesso às dependências da empresa aos trabalhadores que não apresentarem a devida comprovação. Em um cenário mais contundente, a recusa do colaborador poderá acarretar demissão por justa causa, uma vez que a empresa que permitir um funcionário não vacinado em suas dependências poderá ser multada por omissão na proteção da vida dos seus funcionários.
De modo geral, enquanto as entidades federais, estaduais e municipais não estabeleçam Leis mais específicas sobre obrigatoriedade de vacinação, a recomendação é buscar o diálogo quando houver divergências.