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14 de dezembro de 2020

Empresas precisam entender sobre Acidente de Trabalho

Um assunto que normalmente provoca apreensão entre muitos empresários e gestores é o Acidente de Trabalho e isso decorre da falta de conhecimento sobre quais eventos caracterizam essa ocorrência. O acidente de trabalho se configura quando o colaborador sofre uma lesão corporal, temporária ou permanente, durante o exercício de seu ofício e tem a sua capacidade de produção afetada (diminuída ou perdida) ou até mesmo vai a óbito. Existem ainda categorias de acidente de trabalho, quais sejam:

  • Acidente atípico
    Essa categoria acontece devido à repetição de atividades do trabalho ou doença que tenha ligação com o ofício.
  • Acidente típico
    Ocorre no local de trabalho ou em suas redondezas, dentro do horário de expediente de trabalho e pode ser causado por negligência, imprudência ou causas naturais.
  • Acidente de trajeto
    Independente do meio de transporte, o percurso do colaborador entre o trabalho e sua casa ou vice-versa também se configura como ambiente e/ou situação cobertos por Acidente de Trabalho.

O empregador tem obrigação legal de zelar pela saúdo de seus empregados, adotando medidas, normas e equipamentos de segurança. Sempre que ocorrer alguma ocorrência dessa natureza, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) até o dia seguinte ao incidente.

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