Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?
Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?

Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?

Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?

As férias são um dos períodos mais esperados pelos trabalhadores – mesmo que, por enquanto, seja desaconselhável viajar. Mas até que ponto as empresas podem mexer no período de descanso dos funcionários, alegando necessidades ou dificuldades com a pandemia, por exemplo?

No Brasil, as férias remuneradas são um direito e um dever dos empregados: direito a gozar anualmente de um período sem trabalho, mas remunerado, e dever de não trabalhar em tal período.

As férias dos funcionários são consideradas normas de ordem pública de medicina e segurança do trabalho e, portanto, são irrenunciáveis por parte do trabalhador. O máximo que pode haver é a “venda” de 20 dias das férias e o gozo de 10 dias, mas não a renúncia a tais opções. Em outras palavras, o empregado não pode não tirar férias ou vender até o máximo de 20 dias, se puder.

 

Férias podem ser adiantadas?

O prazo máximo para se tirar as férias é de até 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já sobre a questão de se adiantar as férias para o funcionário, as férias somente podem ser adiantadas na modalidade de férias coletivas. Fora isso, elas jamais poderão ser adiantadas. Nos casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados, não existe uma flexibilidade em relação às férias. Ou seja, a regra é idêntica para todos, não havendo distinção de categoria de trabalhadores”

 

Quando pode vender as férias?

O funcionário deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.

 

Quando pode descontar

O empregado tem direito, inicialmente, a 30 dias corridos de férias. Porém, esse período poderá ser reduzido em caso de faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo das férias, ou seja, o período de 12 meses que o empregado precisa trabalhar para ter direito aos 30 dias. A proporção é a seguinte:

  • até 5 dias de faltas: 30 dias de férias
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
  • 33 dias ou mais: 0 dia

 

Quando pode dividir o período de férias?

Antes da reforma trabalhista, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos e podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.

Segundo as regras, em vigor desde novembro de 2017, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

As férias do trabalhador não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

 

Aquisição

As férias dos funcionários são adquiridas pelo empregado com sua assiduidade ao trabalho em um período de 12 meses, tendo como data-base a sua data de admissão. A cada mês trabalhado ou fração de mês igual ou maior que 15 dias, o trabalhador adquire 1/12 de férias proporcionais, que podem ter que ser pagas na rescisão contratual, se não for por justa causa.

 

Concessão

Após adquiridas, as férias dos funcionários devem ser gozadas, em regra, de uma única vez em dias corridos dentro dos 12 meses seguintes à aquisição, sob pena de serem pagas em dobro. O momento da concessão fica a critério do empregador, porém a concessão deve ser comunicada por escrito ao empregado com a antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo do empregado. O período de gozo das férias deve ser também anotado na CTPS do empregado e no registro de empregados.

Perda das férias dos funcionários

O empregado só pode perder o direito às férias, caso ocorra alguma das seguintes hipóteses durante o período aquisitivo:

  • deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias
  • gozar de licença remunerada por mais de 30 dias, mesmo que descontínuos
  • gozar de licença remunerada por mais de 30 dias devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
  • receber auxílio-acidentário ou auxílio-doença do INSS por mais de 6 meses
  • faltar mais de 32 dias

É papel de todo gestor e funcionário saber as regras da relação de trabalho. Assim, evita-se confusão e cria-se um ambiente de trabalho justo e motivador

 

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