Notícias
 
13 de janeiro de 2021

O que configura abandono de emprego?

Algumas empresas costumam se defrontar com problemas recorrentes no que se refere ao comportamento de determinados empregados. O não cumprimento dos horários e as faltas e ausências excessivas são os mais comuns desses casos. Nessa situação surge a dúvida ao empregador sobre o que se pode fazer a respeito desse comportamento.

O abandono de emprego não tem um prazo específico para ser configurado, no entanto os tribunais trabalhistas costumam definir que a ausência por 30 dias pode ser configurada nessa infração. Além desse período, conta também a intenção do trabalhador em não retornar à empresa ou a ausência de justificativa para as faltas consecutivas. O modo mais eficaz de comprovar essa intenção é emitir uma convocação ao trabalhador ausente com aviso de recebimento registrado em cartório.

Comprovado o abandono do emprego, a Lei entende que o empregado comete falta grave e pode ser punido por isso com a dispensa por justa causa, sem direito a aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização pela rescisão contratual, saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

  • Compartilhar:

   

Veja também

16 de janeiro de 2025

TST extingue ação de sindicato patronal para discutir aumento

No âmbito das relações trabalhistas, as disputas judiciais envolvendo sindicatos patronais e laborais têm sido uma constante. Recentemente, o Tribu...

Ler mais
3 de abril de 2024

Licença-maternidade: STF reconhece em tema de repercussão geral direito à mãe não gestante em união homoafetiva

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em um tema de repercussão geral, o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante...

Ler mais
5 de outubro de 2021

RH poderá penalizar trabalhadores que não se vacinarem

Gestores de recursos humanos já realizam ações de conscientização e até penalizam funcionários que não tomaram a vacina da covid-19 ou que são resi...

Ler mais