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9 de março de 2026

Perícia trabalhista: proteção ao trabalhador ou risco oculto para a empresa?

Mesmo empresas que investem em saúde e segurança do trabalho podem ser surpreendidas por condenações baseadas em laudos periciais frágeis ou excessivamente ampliados. O problema não está na perícia em si, mas no modelo atual que, muitas vezes, transforma o processo trabalhista em um risco difícil de gerenciar.

Um dado pouco debatido merece atenção de RHs e empresários: quando a perícia conclui pela inexistência de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, os honorários normalmente seguem a tabela do TRT e ficam em torno de R$ 806,00. Já quando o laudo reconhece essas condições, os honorários passam a ser suportados pela empresa e, na prática, costumam ser quatro vezes maiores ou mais. Essa assimetria não questiona a atuação do perito, mas revela um incentivo econômico estrutural que afeta a previsibilidade e a segurança jurídica.

O impacto é direto na gestão do negócio. Mesmo com cumprimento rigoroso das normas, a empresa se vê exposta a custos elevados e decisões fortemente influenciadas pelo laudo pericial, ainda que o juiz não esteja formalmente vinculado a ele.

Nesse cenário, a atuação preventiva deixa de ser opcional. Assistente técnico qualificado, quesitos bem elaborados, documentação robusta (PGR, PCMSO, EPIs, treinamentos) e programas efetivos de compliance passam a ser instrumentos essenciais de gestão de risco.

A perícia deveria servir para identificar riscos reais, e não funcionar como um custo automático do litígio. Rever o modelo, fortalecer o contraditório técnico e valorizar a prevenção empresarial são passos urgentes para equilibrar proteção ao trabalhador e segurança jurídica.

👉 Se sua empresa busca reduzir passivos trabalhistas e aumentar previsibilidade jurídica, uma estratégia preventiva bem estruturada faz diferença.

Mourival Boaventura Ribeiro

Boaventura Ribeiro Advogados

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