Presidente sanciona lei que autoriza retorno da gestante ao trabalho.
Presidente sanciona lei que autoriza retorno da gestante ao trabalho.

Presidente sanciona lei que autoriza retorno da gestante ao trabalho.

Publicada pelo Governo Federal em maio/21 a Lei 14.151 continha um único artigo e estabelecia que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.

 

Decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia, o novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10.03.2022.

 

O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); havendo recusa da colaboradora em se vacinar deverá a mesma firmar termo de responsabilidade, o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. 

 

Mourival Boaventura Ribeiro

Boaventura Ribeiro advogados

 

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