Processos trabalhistas podem ser usados como garantia para empréstimos
Processos trabalhistas podem ser usados como garantia para empréstimos

Processos trabalhistas podem ser usados como garantia para empréstimos

A última estatística sobre crédito divulgada pelo Banco Central (BC) mostra que, em novembro de 2022, o saldo das operações de empréstimos com recursos livres às famílias somou R$ 3,4 trilhões, com aumento de 17,9% em relação aos 12 meses anteriores.

Uma das opções que chega ao mercado para facilitar as vidas das famílias endividadas é o empréstimo pessoal usando um processo trabalhista como garantia para a operação. É uma novidade que vai ajudar quem precisa de dinheiro, mas muitas vezes não tem bens, como veículos ou imóveis, para oferecer como garantia.

A nova modalidade foi criada pela Anttecipe.com, empresa que compra processos trabalhistas e que identificou a demanda pelo novo serviço. “Por vezes ouvimos clientes informando que precisam de dinheiro, mas quantias pontuais para pagar uma dívida, e que não necessitam do valor total do processo nesse momento. Foi daí que desenvolvemos o empréstimo com processo em garantia

Quando o crédito trabalhista pode ser penhorado

O Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil brasileiro determina que salários, pensões e outros tipos de remuneração são impenhoráveis, salvo o que disposto pelo § 2. do mesmo artigo, isso porque essas verbas são consideradas de natureza alimentar, ou seja, necessárias para a subsistência da pessoa.

Prega o parágrafo 2. do art. 833, que a regra do inciso IV, da impenhorabilidade, não se aplicaria nos casos de dívidas decorrentes de prestação alimentícia.

Partindo desse pressuposto, os valores obtidos na Justiça do Trabalho não poderiam ser penhorados. Afinal, salvo quantias indenizatórias, corresponderiam a um recurso que o empregado obteria para o sustento próprio. Só que o entendimento dos tribunais é um pouco diferente – e a análise de casos reais nos ajuda a entender por quê.

Por exemplo, decisão da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo bloqueou valores de um trabalhador que era, ao mesmo tempo, reclamante e réu em processos diferentes. O trabalhador conquistou o direito a um crédito de R$ 1 milhão em ação movida contra duas empresas onde ele havia trabalhado. No entanto, parte desse montante foi apreendida para garantir o pagamento de uma dívida em outra ação trabalhista. É que o credor do primeiro processo também figurava como sócio da companhia processada no segundo caso.

 

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