Profissionais contratados como MEI tem aviso prévio?
Profissionais contratados como MEI tem aviso prévio?

Profissionais contratados como MEI tem aviso prévio?

O aviso prévio é um direito previsto pela CLT, porém no caso de PJ existe s possibilidade de tal protocolo de desligamento existir, visto que muitas vezes as empresas precisam de tempo hábil para recrutar um novo profissional para s posição.

Desligamento

Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir: 

Demissão sem justa causa: 

  • aviso-prévio; 
  • saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados); 
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o saldo de FGTS;

Demissão por justa causa:

  • saldo de salário; 
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 
  • salário proporcional;

Quando funcionário pede demissão:

  • precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito; 
  • o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio; 
  • deve ser pago o saldo de salário; 
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ ;
  • 13º salário proporcional;
  • O empregado pode ainda usar seu saldo do FGTS. 

Vale ressaltar que só existirá aviso prévio se o contrato do profissional PJ pontuar a necessidade de tal.

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião