Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado
Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. Segundo a norma, essa participação não substitui ou complementa a remuneração e não pode ser paga mais de duas vezes no ano ou em periodicidade inferior a um trimestre.

 

Quem tem ou não direito a Participação nos Lucros da Empresa?

Tem direito a Participação nos Lucros da Empresa todos os colaboradores que participarem de avaliações através de programas preestabelecidos entre empregados e empregadores. Ou seja, se a sua empresa tem algum sistema de avaliação de funcionários por meio de recompensas você pode receber os valores.

Já quem não tem direito a PLR são os chamados servidores públicos.

 

As empresas são obrigadas a conceder Participação nos Lucros da Empresa?

Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes. Apesar da Participação nos Lucros da Empresa ser um direito garantido por lei, as empresas não são obrigadas a pagar esse tipo de benefício aos seus funcionários.

Ela só precisa conceder essas recompensas se existir um programa de avaliação já existente. Se a PLR também não estiver estabelecida em acordo coletivo, as empresas também não são obrigadas a fazer o pagamento.

A grande maioria das convenções de trabalho estabelecem Participação nos Ganhos da Empresa. Contudo existem empresas que não possuem qualquer tipo de acordo. Logo é necessário verificar esse aspecto no contrato de trabalho.

 

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