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1 de dezembro de 2020

Quais são os encargos que incidem na Rescisão Indireta

Muitos empresários não sabem que existe uma situação inversa à demissão do empregado por justa causa. A rescisão indireta é requerida pelo trabalhador quando o empregador não está cumprindo com determinada parte do contrato trabalhista, dificultando a execução das atividades laborais e desgastando o relacionamento profissional. Nessa situação a parte acusadora, comprove que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais correspondentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do vínculo empregatício.

O Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalha que essa comprovação pode ser efetuada através de registros, áudios, vídeos, textos, e-mails, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido. Algumas práticas que podem desencadear uma rescisão indireta são: falha no pagamento do salário, agressão física ou verbal, constrangimento ou assédio moral, falta de recolhimento do INSS, rebaixamento da função e salário, exigência de atividades alheia ao contrato, exigência de atividades proibidas por lei e exposição a perigos evidentes ou males consideráveis

Desde que seja devidamente caracterizada, a demissão forçada garante que o trabalhador receba todos os direitos:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • direito a saque do FGTS com acréscimo de 40%,
  • guias para solicitação do seguro-desemprego.

Além dos direitos listados, o colaborador também pode requerer uma indenização por danos morais,

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