Notícias
 
11 de dezembro de 2020

Trabalhador pode acumular o adicional de periculosidade e insalubridade?

Em nota anterior foi esclarecida a diferença entre adicionais de periculosidade e insalubridade, dentre algumas obrigações que a empresa pode ter para com o trabalhador. No entanto, a questão que paira sobre muitos empresários é se esses dois adicionais podem ser acumulados, já que guardam alguma semelhança entre si.

A Lei visa proteger a saúdo do trabalhador que lida com situações de risco, seja de forma contínua ou intermitente. Para a empresa, essa aplicação representa um adicional nos pagamentos devidos, portanto precisa ser bem dimensionado.

O art. 193 § 2º da CLT garante que as duas obrigações não podem ser cumulativas, fato reiterado pela Sumula 364 do TST. Nos casos em que o trabalhador esteja exposto a ambas as situações, apenas um dos adicionais será devido. Neste caso empregador e empregado devem entrar em acordo sobre qual adicional será contemplado.

  • Compartilhar:

   

Veja também

18 de dezembro de 2024

Geolocalizador de Celular Comprova Má-Fé de Trabalhador em Reclamação Trabalhista: Entenda o Impacto Legal

No contexto das reclamações trabalhistas, as provas desempenham um papel fundamental na resolução de disputas entre empregador e empregado. Nos últ...

Ler mais
27 de novembro de 2020

Em tempos de home office empresas precisam entender o que é assédio organizacional

A quarentena provocada pela pandemia de Covid-19 levou muitas empresas a adotar compulsoriamente o regime de trabalho em home office. Como se trata...

Ler mais
1 de março de 2024

Acordo individual de trabalho: como é feito e o que diz a lei sobre esta prática

A flexibilização do acordo individual de trabalho ganhou impulso a partir da Medida Provisória 936/2020, promulgada pelo Governo Federal durante o ...

Ler mais