Trabalho SEM redes sociais
Trabalho SEM redes sociais

Trabalho SEM redes sociais

Na gestão de uma empresa, difícil a pessoa que entrou repentinamente em uma área e não ficou incomodada pelo grande número de colaboradores que estavam em aparelhos eletrônicos utilizando as redes sociais. Isso ocorre até mesmo em empresas que cuidam de marketing digital, pois nunca se tem certeza se estão realmente trabalhando ou não.

Nesse cenário, é comum verificarmos ações de empresas objetivando restringir o acesso de colaboradores aos aparelhos de smartphone e até procedimentos para a limitação do acesso à internet ou determinados sites. Assim fica a dúvida: quais os limites de atuação das empresas para limitação ou bloqueio dessas ferramentas?

Bem antes de adentrarmos ao tema, é necessário fazermos uma distinção. Atualmente as redes sociais são verdadeiras ferramentas de pesquisa e instrumento de trabalho tanto para as empresas como para os colaboradores da mesma, pois aumenta a exposição da marca e contribui para alavancar negócios, porém, noutra vertente, é comum verificarmos o mau uso desta ferramenta no ambiente corporativo, o que invariavelmente acaba resultando na redução da produtividade por parte dos colaboradores.

Contudo, os números referentes às redes sociais são assustadores. Segundo dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil, os brasileiros permanecem em média 9h14 conectados à rede, portanto é fácil concluir que a grande maioria deles o fazem ao longo do horário de trabalho e para fins particulares.

Todavia, existem formas de coibir o acesso. Caso o empregado exerça atividades de natureza administrativa, o empregador poderá regulamentar ou mesmo proibir o uso do celular durante a jornada de trabalho, além disso, criar um regulamento interno, explicitando os departamentos e setores da empresa que podem fazer uso de tal ferramenta, pode ser um bom caminho.

Bom senso na questão

Contudo, antes de qualquer proibição, é preciso uma análise por parte da empresa, com estudo sobre os impactos que isso pode proporcionar, além disso, é fundamental que haja uma comunicação clara sobre o tema evitando a disseminação de boatos que possam prejudicar o ambiente profissional.

Acreditamos que o empregador deve, antes de tudo, ter em mente que tais ferramentas são imprescindíveis e essenciais para determinado grupo de profissionais e em relação a esses não há muito o que fazer, mas, se tomarmos como foco aqueles que não dependem dessas para desempenho de suas atividades e não houver proibição, explicitar que o uso deve ocorrer com cautela e moderação, preferencialmente durante o período de intervalo para refeição e descanso, de modo a não comprometer a execução de suas tarefas.

Ponto importante a ser ressaltado é que o WhatsApp, a cada dia vem se sobrepondo aos e-mails e substituindo outras formas de comunicação, propiciando aumento de visibilidade das empresas. Neste cenário possui grande utilidade e praticidade, mas paralelamente sabe-se que tal controle de uso é extremamente difícil, portanto, mais uma vez, a orientação é que a empresa invista na conscientização do profissional acerca do uso responsável da ferramenta, podendo, obviamente, mensurar a produtividade do colaborador.

Sobre sanções disciplinares por violação às normas, importante reforçar que o primeiro ponto a ser destacado é que todos os colaboradores tenham claro qual a política da empresa em relação ao uso destas mídias durante o expediente de trabalho. Se o empregador simplesmente proibir o uso e, ainda assim, flagrar o descumprimento da determinação ou mesmo constatar que o empregado permanece tempo superior ao razoável nas redes sociais durante o expediente de trabalho, poderá aplicar advertência disciplinar, suspensão e em caso de reiterado descumprimento, rescisão motivada do contrato de trabalho.

E a imagem fora da empresa?

Além de uso no ambiente de trabalho, um problema que é crescente são funcionários que, embora estejam fora do ambiente de trabalho, acabam expondo-se demasiadamente nas redes sociais, como por exemplo, envolver-se em brigas, falar mal do empregador, abordar questões políticas polêmicas e radicais, e até uso abusivo de álcool e drogas. Essas ações podem, de forma reflexa, prejudicar a imagem da empresa, por isso cuidados devem ser tomados.

Em análise preliminar, o que o funcionário faz fora do ambiente de trabalho diz respeito a si próprio, porém, não é bem assim. Deve-se ter a exata consciência de que todos terão acesso a tais publicações, decerto que uma imagem, um post ou adoção de determinada conduta que tenha repercussão negativa ao seu empregador e/ou que possa prejudicar a imagem da empresa, poderá lhe gerar problemas; de  igual modo, o comportamento em redes sociais contrário aos valores e princípios da empresa, como preconceito e desrespeito às pessoas, por exemplo, não será visto com bons olhos pelos gestores.

É importante também se ter em mente que profissionais da área de RH e recrutadores em geral, têm o hábito de consultar as redes e analisar o perfil dos candidatos para alguma vaga na empresa.

Uma boa solução do empregador para evitar problemas pode ser a adoção de um regulamento empresarial e contrato individual de trabalho, ferramentas importantíssimas para as empresas, e, infelizmente, pouco utilizadas. Por meio desse documento, pode, por exemplo, estabelecer uma espécie de código de conduta, elencando regras para o uso de tais mídias no ambiente de trabalho, de forma a deixar claro a política e valores, bem como as sanções disciplinares a que ficarão sujeitos os colaboradores que deixarem de observar as normas.