Notícias
 
18 de junho de 2019

6ª Câmara mantém justa causa de trabalhadora que rasurou atestado médico para folgar numa sexta-feira

A tentativa de ganhar uma folga não merecida e “esticar” o final de semana acabou custando caro para uma empregada de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul, no norte catarinense. Ao descobrir que ela havia modificado a data de um atestado médico para não ter que trabalhar numa sexta-feira, a empresa dispensou a trabalhadora por justa causa — ato que foi considerado legítimo pelas duas instâncias da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

O atestado concedia dois dias de folga à trabalhadora e chamou a atenção porque estava com a data rasurada: no lugar do dia “6”, constava sobrescrito o algarismo “7”. Embora sutil, a mudança fez com que o afastamento deixasse de terminar numa quinta e se prolongasse até a sexta-feira. Desconfiado, o setor de Recursos Humanos entrou em contato com a médica responsável pela consulta, que negou ter rasurado a data e confirmou que o afastamento deveria terminar na quinta-feira.

De posse de declaração da médica, a empresa pediu então à empregada que confirmasse as informações apresentadas, colhendo nova assinatura dela no verso do atestado. Ao confrontar as provas, a juíza do trabalho Adriana Custódio Xavier de Camargo ficou convencida da tentativa de fraude e negou à empregada o pedido de rescisão indireta do contrato, mais benéfica ao trabalhador.

Antecedentes
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul foi mantida por unanimidade pela 6ª Câmara do TRT-SC. Ao negar o recurso apresentado pela empregada, a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, minimizou a importância dos bons antecedentes da trabalhadora, ponderando que a adulteração de atestado médico configura ato de improbidade. “Na apreciação e julgamento da conduta ilícita é irrelevante a ausência de histórico funcional de mau comportamento”, afirmou.

A empregada apresentou novo recurso contra a decisão do colegiado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Clipping AASP 23.01.2018

  • Compartilhar:

   

Veja também

5 de fevereiro de 2025

Seguro Garantia Judicial não pode substituir depósito prévio em Ação Rescisória

O uso do seguro garantia judicial tem se consolidado como uma alternativa amplamente utilizada no âmbito do processo judicial brasileiro, principal...

Ler mais
18 de janeiro de 2021

Quais tipos de faltas a empresa não pode descontar do salário do trabalhador?

Muitas empresas passam por problemas recorrentes no que se refere à falta de funcionários ao trabalho, que muitas vezes resulta em dificuldades ope...

Ler mais
19 de fevereiro de 2021

Mudanças na Aposentadoria Especial que as empresas devem se atentar

A Reforma da Previdência Social no Brasil passou a vigorar no final de 2019 encampando uma série de alterações na Legislação que afetam a sociedade...

Ler mais