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18 de novembro de 2020

Alteração no CDC pode considerar elevação dos preços dos produtos da cesta básica como prática abusiva

Um fato que já era comum em torno de grandes eventos também foi averiguado no início da pandemia de Covid-19: o aumento exacerbado dos preços de alguns produtos e serviços diretamente relacionados àquela ocasião. Entre os meses de março e maio deste ano a imprensa divulgou inúmeros casos de elevação de preços do álcool em gel, álcool comum e de alguns produtos de limpeza.

Embora o próprio mercado acabe se regulando com o passar do tempo, o Projeto de Lei nº 4561/2020 da Câmara dos Deputados tem como objetivo proporcionar maior proteção aos consumidores ao estabelecer como medida abusiva a elevação dos preços dos produtos durante um estado de calamidade pública.

De acordo com o texto do projeto, será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa e com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados. Nesse sentido, os distribuidores ou varejistas que praticarem essa elevação abusiva de valores ficarão sujeitos às penalidades constantes no Decreto Lei nº 52.025/1963 e da Lei nº 12.529/2011.

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