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25 de novembro de 2020

Empresas precisam se atentar ao direito do trabalhador nestes 4 adicionais sobre o salário

Em função de diversos fatores mercadológicos, a lucratividade das empresas vem se tornando cada vez mais baixa. Em função dessa realidade, os administradores devem dedicar atenção especial aos principais centros de custos, entre eles, a folha de pagamento. A obrigação de direitos trabalhistas não planejados, podem implicar em aumento significativo na folha de pagamento e comprometer as margens de lucro.

Uma das principais armadilhas desse cenário é a prática descontrolada de horas extras. Por deficiências no planejamento e na gestão, as empresas solicitam aos colaboradores que estendam o horário de trabalho continuamente e não calculam o acréscimo de 50% sobre o salário, bem como o valor das horas extras sobre o aviso prévio indenizado e adicionais sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Outro fator muitas vezes negligenciado é o Adicional sobre salário por Periculosidade, destinado aos trabalhadores que exercem atividade que apresentam risco à vida. Esse adicional representa um acréscimo de 30% sobre o valor nominal do salário, além de ser utilizado como base de cálculo para os demais direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias, horas extras,

Semelhante à Periculosidade, existe ainda o Adicional sobre o salário por Insalubridade, configurado para trabalhos com perigo de exposição à temperaturas excessivas, substâncias ou quaisquer outras condições que podem causar danos à saúde do empregado. Aqui o adicional varia de 10% a 40% do valor do salário-mínimo do estado e de acordo com o grau de exposição.

Por fim, o adicional noturno, um benefício para quem trabalha no período das 22h00 às 05h00, pode incrementar em torno de 20% o salário de trabalhador. Se não forem dimensionados, todos esses adicionais podem até duplicar o ônus da folha de pagamento, deixando a empresa em dificuldades financeiras.

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