Notícias
 
26 de janeiro de 2021

É obrigatória a existência de CIPA nas empresas?

Essa é uma dúvida comum a empresários: quais tipos e portes de empresas precisam organizar uma CIPA. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regida por uma Norma Regulatória e tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças resultantes do trabalho. Ela se aplica a as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

No entanto, nem todas as empresas são obrigadas e instituir essa comissão. Existe uma tabela de Dimensionamento da CIPA, a qual define o número mínimo de trabalhadores e as atividades econômicas (CNAE) delimitadas pela obrigatoriedade. Já, as empresas que possuem empregados em número inferior, ou seja, que não se enquadrem ao Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA), devem indicar um designado conforme estabelece o item 5.6.4 da Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

  • Compartilhar:

   

Veja também

1 de abril de 2025

ITCMD em Foco: Decisão Inédita do STJ Redefine Planejamentos Sucessórios

Em recente julgamento proferido pela 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, os ministros ao julgarem o Recurso Especial nº 2139412-MT decidir...

Ler mais
25 de novembro de 2020

Empresas precisam se atentar ao direito do trabalhador nestes 4 adicionais sobre o salário

Em função de diversos fatores mercadológicos, a lucratividade das empresas vem se tornando cada vez mais baixa. Em função dessa realidade, os admin...

Ler mais
19 de junho de 2019

A importância da fiscalização do uso de EPI’S pela empresa

Não raro nos deparamos com situações em que empresas, por força da legislação trabalhista investem elevados valores na aquisição de equipamentos de...

Ler mais