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9 de julho de 2021

MP possibilita que trabalhadores ficam devendo férias e feriados antecipados

MP possibilita que trabalhadores ficam devendo férias e feriados antecipados

A medida provisória (MP 927/2020) publicada na noite deste domingo (22) permite que empregados fiquem “devendo” férias e feriados à empresa. As mudanças promovidas pelo governo de Jair Bolsonaro fazem parte de um pacote de emergência de regras trabalhistas válidas enquanto durar o estado de calamidade pública por causa do coronavírus. As novas regras já estão valendo e não foram afetadas pela revogação de um dos artigos da MP, anunciada hoje por Bolsonaro. Por ser uma medida provisória, ela precisa ser aprovada no Congresso em até 120 dias, com ou sem modificações, para ser convertida em lei, ou perde a validade.

Férias antecipadas 

A partir de agora, a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias. Na prática, isso significa que o patrão pode deixar empregados em casa, sem trabalhar, recebendo o salário normalmente. Mas quem não teria direito fica devendo os dias de férias. Quando retornar à atividade, esse empregado terá que trabalhar para completar o período correspondente às férias já usufruídas.

Feriados 

Já em casos de antecipação de feriados, a MP permite que as empresas antecipem feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos. 

Para essa situação, a MP prevê que os feriados que forem antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado. Assim, se o empregado tiver oito horas em seu banco, por exemplo, um dia de feriado antecipado pode ser pago com essas horas excedentes que ele já havia trabalhado.

A MP também prevê que, para repor o banco de horas, a empresa pode exigir do trabalhador até duas horas a mais do horário normal de expediente, com um limite de dez horas trabalhadas por dia. 

Além disso, fins de semana podem ser usados para que o trabalhador possa pagar essa “dívida” com a empresa, respeitando pelo menos um domingo de folga ao mês.

A compensação dessas horas de folgas antecipadas poderá ser feita pelo trabalhador em até 18 meses.

 

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