Notícias
 
17 de junho de 2025

Indébito tributário e prazo prescricional, segundo o novo entendimento do STJ

A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp nº 1.217.8201/RJ, acaba de rever seu posicionamento quanto ao prazo prescricional para a utilização do crédito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, alinhando-se ao entendimento já adotado pela Primeira Turma.

Com isso, o crédito reconhecido judicialmente deve ser habilitado perante a RFB no prazo de 5 anos a contar da decisão judicial, conforme previsto no art. 168 do CTN. Dentro desse prazo, todo o valor reconhecido judicialmente deve estar abrangido nos pedidos de compensações (PER/DCOMP). Caso contrário, aquilo que não for habilitado nesse período estará prescrito, pois o prazo prescricional estará suspenso apenas entre a habilitação do crédito e o deferimento dele pela RFB.

Esse julgamento serve de alerta para os contribuintes, que deverão avaliar cuidadosamente a forma como levarão seus créditos ao Judiciário, atentos às limitações existentes quanto à recuperação desses valores.

Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 851 27 de maio de 2025

STJ – Informativo de Jurisprudência

  • Compartilhar:

   

Veja também

16 de novembro de 2020

Demissão voluntária: quais direitos devem ser pagos ao trabalhador?

Empresas que enfrentam crises financeiras precisam buscar recursos para cortar gastos a todo custo. Um caminho muito utilizado nesse tipo de situaç...

Ler mais
2 de dezembro de 2024

Até onde vai o poder legal de uma assembleia condominial

No universo da gestão condominial, a assembleia de condôminos ocupa um papel de destaque. É nela que são tomadas decisões que afetam o dia a dia e ...

Ler mais
15 de setembro de 2025

STF decidirá, em repercussão geral, sobre vale-transporte e alimentação

O STF decidiu, por unanimidade, que o tema do vale-transporte e do auxílio-alimentação, quando há desconto no salário do empregado, terá julgamento...

Ler mais