Covid-19 – regras de isolamento e afastamento de trabalhadores
Covid-19 – regras de isolamento e afastamento de trabalhadores

Covid-19 – regras de isolamento e afastamento de trabalhadores

O governo federal atualizou as medidas de controle e prevenção à covid-19 no ambiente de trabalho. A principal alteração é a redução de 14 para dez dias no tempo de afastamento, podendo cair para sete nos casos sem febre e sintomas respiratórios. 

A licença pode ser reduzida ainda a sete dias, mediante apresentação de resultado negativo em teste rápido de antígeno ou PCR, feito após o quinto dia do contato ou início dos sintomas. Casos suspeitos também podem retornar ao trabalho depois de sete dias, desde que estejam sem febre há pelo menos 24 horas — sem uso de medicamentos antitérmicos — e contanto que os sintomas respiratórios tenham se reduzido.

Em 10 de janeiro, o Ministério da Saúde já havia reduzido de dez para sete dias a recomendação de isolamento mínimo para casos confirmados de covid-19. Segundo as regras em vigor, aqueles que no quinto dia não apresentarem sintomas podem fazer um teste e, caso o resultado seja negativo, sair do isolamento. Caso o resultado seja positivo, a quarentena deve continuar até o 15º dia.

A portaria de terça-feira (25) também altera regras sobre o regime de trabalho remoto, antes indicado como prioritário. Agora, fica a critério do empregador adotá-lo como medida possível para evitar aglomerações, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de covid-19. O teletrabalho também é apontado como uma alternativa para prevenir a infecção de trabalhadores com mais de 60 anos de idade ou com comorbidades.

Casos considerados como confirmados

Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios

  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à alteração no paladar ou olfato
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e o trabalhador teve contato com caso confirmado de covid-19
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame positivo para covid-19
  • Trabalhador assintomático com exame de laboratório que confirme covid-19
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e não foi possível confirmação por exame para covid-19, mas há alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas para a doença