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16 de julho de 2025

STJ permite o creditamento de IPI para produtos finais não tributados, imunes e com alíquota zero

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, em julgamento de grande repercussão para o setor industrial e comercial, que é possível o creditamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos finais não tributados, imunes ou com alíquota zero. Essa decisão representa uma importante vitória para os contribuintes e abre novos caminhos para a recuperação de créditos tributários.

O que diz a decisão do STJ?

A decisão do STJ reconhece que o contribuinte tem direito ao creditamento do IPI mesmo quando os produtos finais são destinados à comercialização com alíquota zero, isenção ou imunidade tributária. Na prática, isso significa que as empresas que adquirem insumos tributados poderão se creditar do imposto pago, independentemente da tributação na saída dos seus produtos.

A tese foi firmada sob o entendimento de que o princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 153, §3º, II, da Constituição Federal, deve ser respeitado. A não cumulatividade do IPI garante que o tributo não se acumule ao longo da cadeia produtiva, permitindo a compensação do imposto pago em etapas anteriores da produção.

Impactos práticos para as empresas

Essa decisão tem efeitos diretos sobre a gestão fiscal e tributária das empresas. A partir de agora, é possível que diversas indústrias reavaliem seus processos e apurações, com o objetivo de recuperar créditos de IPI não aproveitados nos últimos cinco anos — respeitado o prazo prescricional.

Entre os principais impactos, destacamos:

  • Redução da carga tributária efetiva
  • Aumento da competitividade empresarial
  • Oportunidade de recuperação de valores pagos indevidamente
  • Maior segurança jurídica nas operações industriais

Como sua empresa pode se beneficiar

Empresas que comercializam produtos com alíquota zero, isentos ou imunes devem realizar uma revisão fiscal estratégica, a fim de identificar possíveis créditos de IPI acumulados. Esse processo deve ser conduzido com apoio jurídico especializado para garantir que a apuração seja feita conforme as diretrizes legais e jurisprudenciais vigentes.

Na Boaventura Ribeiro Advogados, nossa equipe tributária está preparada para analisar cada caso de forma individualizada, identificar oportunidades de crédito e conduzir todo o processo de recuperação de valores junto à Receita Federal, de forma segura e eficiente.

Fique atento: a importância da assessoria jurídica

Embora a decisão do STJ represente um avanço importante, sua aplicação exige cautela e conhecimento técnico. A correta interpretação da decisão e a análise da legislação infraconstitucional são fundamentais para evitar riscos fiscais.

A assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir o correto aproveitamento dos créditos e evitar autuações ou glosas indevidas por parte do Fisco.


Quer saber se a sua empresa tem direito ao creditamento de IPI?

Fale com um dos advogados tributaristas da Boaventura Ribeiro Advogados e descubra como podemos ajudar a recuperar créditos e otimizar sua carga tributária.

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