Receita Federal publica nova norma e torna transação tributária mais restrita
A Receita Federal editou, em 10/07/2024, IN nº 2.198/2024, promovendo mudanças relevantes nas regras que regulam a transação no contencioso administrativo fiscal.
A norma já está em vigor e traz um movimento claro de maior rigor na análise das propostas, restringindo o acesso às condições diferenciadas apenas a contribuintes que efetivamente demonstrem capacidade limitada de pagamento e risco econômico relevante.
Com essa IN haverá as seguintes mudanças:
(i) RF poderá desconsiderar os dados apresentados pelo contribuinte e reavaliar a capacidade de pagamento com base em informações internas, mesmo nos casos de recuperação judicial ou falência.
(ii) restrições para quem inadimpliu acordos anteriores
(iii) para que sejam concedidos os descontos, de prazos e demais benefícios dependerá de uma comprovação detalhada da situação econômica da empresa.
(iv) caso haja má-fé, omissão ou simulação, a Receita poderá cancelar os benefícios concedidos, mesmo após a formalização da transação.
Com a regra estipulada pela IN 2.198/2024, a análise da viabilidade e dos documentos se tornam imprescindíveis. A Receita, com essa nova regra, busca um menor risco de inadimplemento.
O time tributário do Boaventura Ribeiro Advogados está à disposição para auxiliar na construção de estratégias adequadas ao novo cenário, inclusive com revisão de passivos e estruturação de propostas de transação.
A equipe de Direito Tributário do nosso escritório permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre os temas mencionados.
Fonte: