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17 de outubro de 2025

STF reforça limites das condenações na Justiça do Trabalho

Valores dos pedidos na petição inicial devem ser observados como teto da condenação, decidiu o Ministro Alexandre de Moraes. O Supremo Tribunal Federal voltou a se manifestar sobre um dos temas mais discutidos da Justiça do Trabalho: até onde vai a condenação quando o reclamante atribui valores aos pedidos na petição inicial?

Em recente decisão na Reclamação número 79.034, o Ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão da 5ª Turma do TST que havia considerado os valores da inicial como meras estimativas, permitindo condenação em montante superior ao indicado pelo reclamante. O STF foi categórico: os tribunais não podem afastar a aplicação de uma lei em vigor sem antes declarar formalmente que ela é inconstitucional. No caso, o TST deixou de aplicar o artigo 840, § 1º, da CLT que exige que cada pedido da ação trabalhista tenha valor certo e determinado, o que configurou violação à Súmula Vinculante nº 10 e à regra constitucional da “reserva de plenário”..

O que estava em jogo

O caso teve origem em uma ação trabalhista movida contra o Itaú Unibanco S/A. O TST havia admitido que os valores indicados na inicial eram apenas referenciais, e que a condenação poderia superá-los. O banco recorreu ao Supremo, alegando que a decisão do TST afastou a aplicação da lei sem observar o procedimento constitucional adequado. Ao analisar a questão, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Turma do TST violou diretamente a Súmula Vinculante nº 10, que impede órgãos fracionários de tribunais de afastar dispositivos legais sem decisão do Plenário ou órgão especial.

O que decidiu o STF

O relator reconheceu a procedência da Reclamação e determinou que o TST profira nova decisão respeitando os valores indicados na petição inicial como limite da condenação, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas, nas palavras do Ministro, o órgão fracionário de tribunal não pode afastar a aplicação de dispositivo legal sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e sem observância da cláusula de reserva de plenário.”

Impactos para empresas e empregadores

A decisão do Supremo traz maior segurança jurídica para as empresas e para o planejamento do passivo trabalhista, pois a partir desse entendimento o valor indicado na inicial deverá ser tratado como teto da condenação, assim as empresas passam a ter melhor previsibilidade financeira sobre o risco de cada ação, os juízes e tribunais deverão respeitar os limites da lide e fundamentar expressamente qualquer ampliação. Na prática, a decisão evita surpresas em condenações que ultrapassam em muito o valor estimado pelo próprio reclamante, fortalecendo o princípio da congruência e da segurança jurídica.

Conclusão

Com a decisão na Reclamação nº 79.034, o STF reafirma a importância da observância estrita ao art. 840, §1º, da CLT e à reserva de plenário, preservando a coerência do sistema jurídico e garantindo mais estabilidade nas relações de trabalho.

A Boaventura Ribeiro Advogados acompanha de perto essa evolução jurisprudencial e reforça sua atuação preventiva e estratégica na defesa das empresas, sempre com foco na segurança jurídica, previsibilidade e redução de riscos trabalhistas.

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