Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica a favor do Projeto de Lei 287/2018, que altera o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi emitida pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, através da conselheira Salise Sanchotene.
A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de estudiosos do tema e que tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima.”
Assédio
Durante a 348ª Sessão Ordinária do CNJ também foi aprovado o Ato Normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais, dando nova redação à Resolução n.351/2020 A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano.
O objetivo, conforme explicou a conselheira Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Segundo dados da pesquisa realizada pelo CNJ, 40% dos respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal, e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva. “Isso mostra que a mera instituição da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais, conforme prevê a Resolução 351/2020, não é suficiente para que as medidas de prevenção sejam efetivas”, ressaltou a conselheira.
Fonte: Conjur.