Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica
Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica

Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica a favor do Projeto de Lei 287/2018, que altera o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi emitida pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, através da conselheira Salise Sanchotene.

A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de estudiosos do tema e que tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima.”

Assédio
Durante a 348ª Sessão Ordinária do CNJ também foi aprovado o Ato Normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais, dando nova redação à Resolução n.351/2020 A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano.

O objetivo, conforme explicou a conselheira Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Segundo dados da pesquisa realizada pelo CNJ, 40% dos respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal, e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva. “Isso mostra que a mera instituição da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais, conforme prevê a Resolução 351/2020, não é suficiente para que as medidas de prevenção sejam efetivas”, ressaltou a conselheira.

 

Fonte: Conjur.

 

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