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3 de novembro de 2020

Empregado demitido na pandemia pode ser recontratado? Confira as regras

A legislação trabalhista dispõe de mecanismos para coibir a demissão de um empregado sem justa causa para em seguida recontratá-lo, já que essa prática pode ser utilizada em golpes onde a dispensa possibilita ao trabalhador o saque dos valores de seu FGTS e usufruto do seguro-desemprego. No entanto, a Portaria Nº 16.655 do Governo Federal veio modificar esse cenário. 

No início da pandemia de covid-19 muitas empresas se viram obrigadas a suspender as atividades por conta das quarentenas estabelecidas em diversas cidades e com isso experimentaram fortes prejuízos comerciais, resultando em queda de faturamento. Em situação de desespero, muitas empresas não tiveram alternativa, senão dispensar parte de seus trabalhadores.

Com a nova portaria, os empregados dispensados sem justa causa a partir de abril de 2020 podem ser recontratados em período menor a 90 dias, desde que o contrato de trabalho retomado mantenha as mesmas condições que possuía anteriormente. Essa Portaria é válida para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro.

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